Anualmente se faz necessário o Teste de Impairment (Teste de Recuperabilidade), sendo aplicada não só para atender as obrigações da Lei 6.404/1976 (art. 183) que é obrigatório desde 2008, como também para outras finalidades, exemplos: descobrir o valor de um ativo obsoleto, dos bens de uma pessoa jurídica que será liquidada, etc.
O estudo do Impairment (deterioração) trata-se da redução do valor recuperável de um bem ativo. Isso quer dizer que as companhias terão que avaliar, periodicamente, os ativos que geram resultados antes de contabilizá-los no balanço. Cada vez que se verificar que um ativo esteja avaliado por valor não recuperável no futuro, ou seja, toda vez que houver uma projeção de geração de caixa em valor inferior ao montante pelo qual o ativo está registrado, a companhia terá que fazer a baixa contábil da diferença.
Seguindo os critérios contábeis a norma menciona que a entidade deve avaliar, no mínimo ao fim de cada exercício social, verificando se há alguma indicação de que um ativo possa ter sofrido desvalorização. Desta forma, se houver alguma indicação, a companhia deve estimar o valor recuperável do ativo. Este ajuste, com certeza irá alterar os dados dos balanços publicados ou emitidos pela empresa.
A Provale Engenharia de Avaliações desenvolve este serviço emitindo o Laudo Teste de Impairment.