O Perito Avaliador é convocado pelo Juiz ou contratado por alguma das partes, tendo como objetivo determinar o real valor de um bem imóvel. Isso ocorre quando não existe consenso entre as partes envolvidas, sendo necessário o parecer técnico do engenheiro perito em avaliações de imóveis.
A Perícia Judicial pode ser utilizada em todos os casos abaixo:
-Inventário
-Divórcio
-Desapropriações
-Usucapião
-Doação
-Consultoria Imobiliária
-Ações Locatícias
Para estas demandas sempre é necessário à determinação do valor efetivo do bem imóvel, através da emissão do laudo técnico do perito avaliador, para que o resultado seja totalmente imparcial e justo.