Avaliação de imóveis, bem como, elaboração de laudos técnicos de avaliação só pode ser desenvolvidas por engenheiros e arquitetos,
profissionais de nível superior, dois quais possuem exclusividade nesta atividade. Isso impede que corretores de imóveis elaborem “laudos” sobre o assunto. Essas profissões são regulamentadas em leis federais.
Lei 5.194 de 24 de dezembro de 1966 é clara em seus artigos 2º e 7º:
“Art. 2º - O exercício, no País, da profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo, observadas as condições de capacidade e demais exigências legais, é assegurado:
a) aos que possuam, devidamente registrado, diploma de faculdade ou escola superior de engenharia, arquitetura ou agronomia, oficiais ou reconhecidas, existentes no País;”
“Art. 7º - As atividades e atribuições profissionais do engenheiro, do arquiteto e do engenheiro-agrônomo consistem em:
a) desempenho de cargos, funções e comissões em entidades estatais, paraestatais, autárquicas, de economia mista e privada;
b) planejamento ou projeto, em geral, de regiões, zonas, cidades, obras, estruturas, transportes, explorações de recursos naturais e desenvolvimento da produção industrial e agropecuária;
c) estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica;
d) ensino, pesquisas, experimentação e ensaios...”
A profissão de corretores de imóveis regula-se pela Lei 6.530 de 12 de maio de 1976, cujos artigos 2º e 3º afirmam:
“Art. 2º - O exercício da profissão de Corretor de Imóveis será permitido ao possuidor de título de Técnico em Transações Imobiliárias.
Art. 3º - Compete ao Corretor de Imóveis exercer a intermediação na compra e venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária.”
A Lei 6.530 não menciona, em nenhum de seus 26 artigos, a palavra avaliação. Quando afirma que o técnico (corretor) pode apenas opinar sobre a comercialização, deixa claro seu propósito: o corretor recebe comissões pelas vendas, o que influencia na sua eventual “opinião” sobre o valor do imóvel.
Nas execuções fiscais a avaliação de imóveis também há de ser feita por engenheiros ou arquitetos. Corretores praticam crime de exercício ilegal da profissão (de engenheiro ou arquiteto), se fizerem laudo.